Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9711074
Nº Convencional: JTRP00026228
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: FURTO
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
FURTO QUALIFICADO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP199907079711074
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 152/97
Data Dec. Recorrida: 06/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIRM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART203 ART204 ART190.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC36870 DE 1983/03/02.
AC STJ DE 1984/10/10 IN BMJ N340 PAG230.
AC RE DE 1985/03/09 IN CJ T2 ANOX PAG310.
AC RC DE 1986/05/14 IN BMJ N357 PAG498.
AC RP DE 1987/07/01 IN CJ T4 ANOXII PAG253.
AC STJ PROC39219 DE 1997/11/14.
AC STJ DE 1989/06/21 IN BMJ N388 PAG239.
Sumário: I - A introdução em casa alheia para apropriação de bens constituirá apenas um crime de furto quando o agente apenas se quis apropriar ilegitimamente de coisa alheia; quando, para além da intenção apropriativa, existe intenção de violar a reserva da intimidade, pessoal e familiar de terceiros, ainda que só em termos de dolo eventual, haverá concurso real de infracção.
Reclamações: