Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850956
Nº Convencional: JTRP00024410
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
INTERVENÇÃO PROVOCADA
ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO URBANO
SUBLOCAÇÃO
Nº do Documento: RP199811029850956
Data do Acordão: 11/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 1079/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART325.
Sumário: I - Na acção de despejo de prédio urbano, não há fundamento para o réu requerer a intervenção principal dos sublocatários desse prédio.
Reclamações: