Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050545
Nº Convencional: JTRP00009173
Relator: NOEL PINTO
Descritores: PROCESSO PENAL
ACUSAÇÃO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RP199010179050545
Data do Acordão: 10/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N2 A.
Sumário: É manifestamente infundada, para efeitos do disposto artigo 311, nº 2, alínea a) do Código de Processo Penal, a acusação em que for evidente que não pode proceder, seja por não constituirem crime os factos descritos, seja por se mostrar extinta a acção penal, seja por não revelarem os autos um mínimo de suporte fáctico que a possa sustentar.
Reclamações: