Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009173 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL ACUSAÇÃO ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RP199010179050545 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311 N2 A. | ||
| Sumário: | É manifestamente infundada, para efeitos do disposto artigo 311, nº 2, alínea a) do Código de Processo Penal, a acusação em que for evidente que não pode proceder, seja por não constituirem crime os factos descritos, seja por se mostrar extinta a acção penal, seja por não revelarem os autos um mínimo de suporte fáctico que a possa sustentar. | ||
| Reclamações: | |||