Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003706 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO JULGAMENTO NULIDADE ABSOLUTA INJÚRIAS CONTRA AGENTE DA AUTORIDADE LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199202269130825 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 229/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 17/91 DE 1991/01/10 ART15 N1. CP82 ART165 ART168 N2 ART174. CPP87 ART119 F ART49. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/10/17 IN CJ T4 ANOXV PAG30. | ||
| Sumário: | I - Constitui nulidade, prevista no artigo 119, alínea f), do Código de Processo Penal, o julgamento de matéria contravencional não sancionável com prisão em processo sumário. II - O Ministério Público carece de legitimidade, num crime semi-público de injúrias a agentes da autoridade, se estes não formularam a respectiva queixa, pressuposto essencial para o procedimento criminal. | ||
| Reclamações: | |||