Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130825
Nº Convencional: JTRP00003706
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: TRANSGRESSÃO
JULGAMENTO
NULIDADE ABSOLUTA
INJÚRIAS CONTRA AGENTE DA AUTORIDADE
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP199202269130825
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 229/91-2
Data Dec. Recorrida: 10/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 17/91 DE 1991/01/10 ART15 N1.
CP82 ART165 ART168 N2 ART174.
CPP87 ART119 F ART49.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/10/17 IN CJ T4 ANOXV PAG30.
Sumário: I - Constitui nulidade, prevista no artigo 119, alínea f), do Código de Processo Penal, o julgamento de matéria contravencional não sancionável com prisão em processo sumário.
II - O Ministério Público carece de legitimidade, num crime semi-público de injúrias a agentes da autoridade, se estes não formularam a respectiva queixa, pressuposto essencial para o procedimento criminal.
Reclamações: