Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651058
Nº Convencional: JTRP00020617
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
ACÇÃO ORDINÁRIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199702039651058
Data do Acordão: 02/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART55 N1 B ART56 ART79.
Sumário: I - Enquanto o tribunal de Círculo de Valongo não estiver instalado, compete ao juiz da comarca de Valongo, nas acções ordinárias, prepará-las para julgamento, o qual será efectuado pelo Colectivo presidido pelo juiz do processo, que igualmente proferirá a decisão.
Reclamações: