Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020617 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL ACÇÃO ORDINÁRIA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199702039651058 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART55 N1 B ART56 ART79. | ||
| Sumário: | I - Enquanto o tribunal de Círculo de Valongo não estiver instalado, compete ao juiz da comarca de Valongo, nas acções ordinárias, prepará-las para julgamento, o qual será efectuado pelo Colectivo presidido pelo juiz do processo, que igualmente proferirá a decisão. | ||
| Reclamações: | |||