Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720947
Nº Convencional: JTRP00026387
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: JULGAMENTO
RECURSO
TRÂNSITO EM JULGADO
PEDIDO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
DESPACHO DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Nº do Documento: RP199906089720947
Data do Acordão: 06/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 128/94-2
Data Dec. Recorrida: 02/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 A.
Sumário: I - É inadmissível o pedido de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, deduzido quando esta já fôra extinta por decisão final, com trânsito em julgado.
Reclamações: