Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022816 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | SEGURO PRÉMIO DE SEGURO SUSPENSÃO DO CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199806229850495 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 686/96-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 162/84 DE 1984/05/18 ART5 N1 ART6 N1 N2 ART7 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - No contrato de seguro, o tomador deste é devedor à seguradora dos prémios correspondentes à vigência do contrato, ainda que, em parte dessa vigência, com a garantia suspensa. II - A seguradora, decorridos os prazos legais, suspende obrigatoriamente o contrato... resolverá imediatamente o contrato e só então, após a resolução, está desonerada de suportar os riscos do mesmo. III - A resolução não poderá ter lugar antes da suspensão e sem os cuidados da prévia comunicação a que se refere o artigo 7 ns.1 e 2 do Decreto-Lei 162/84. IV - O prémio de seguro só é devido se, e enquanto, o contrato está em vigor; é assim, correspondente ao período de vigência. | ||
| Reclamações: | |||