Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850495
Nº Convencional: JTRP00022816
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: SEGURO
PRÉMIO DE SEGURO
SUSPENSÃO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199806229850495
Data do Acordão: 06/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 686/96-2
Data Dec. Recorrida: 10/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 162/84 DE 1984/05/18 ART5 N1 ART6 N1 N2 ART7 N1 N2.
Sumário: I - No contrato de seguro, o tomador deste é devedor à seguradora dos prémios correspondentes à vigência do contrato, ainda que, em parte dessa vigência, com a garantia suspensa.
II - A seguradora, decorridos os prazos legais, suspende obrigatoriamente o contrato... resolverá imediatamente o contrato e só então, após a resolução, está desonerada de suportar os riscos do mesmo.
III - A resolução não poderá ter lugar antes da suspensão e sem os cuidados da prévia comunicação a que se refere o artigo 7 ns.1 e 2 do Decreto-Lei 162/84.
IV - O prémio de seguro só é devido se, e enquanto, o contrato está em vigor; é assim, correspondente ao período de vigência.
Reclamações: