Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408999
Nº Convencional: JTRP00006282
Relator: PEREIRA GUEDES
Descritores: LETRAS
ENDOSSO
ENDOSSO EM BRANCO
Nº do Documento: RP199003060408999
Data do Acordão: 03/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 4589-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART13 ART16.
Sumário: I - Se o sacador de letras as endossou em branco, apondo no verso a sua assinatura, à qual se segue outra assinatura, presume-se que o signatário desta segunda assinatura adquiriu as letras pelo endosso em branco anterior; riscado o segundo endosso, ficada legitimada a detenção das letras, por aquele signatário, em virtude do endosso em branco do sacador.
II - Verifica-se a mesma situação no caso de ter sido riscado o endosso feito pelo sacador, mantendo-se a sua assinatura no verso das letras, e de ter sido também riscado outro endosso feito por aquele outro signatário e detentor das letras.
Reclamações: