Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006282 | ||
| Relator: | PEREIRA GUEDES | ||
| Descritores: | LETRAS ENDOSSO ENDOSSO EM BRANCO | ||
| Nº do Documento: | RP199003060408999 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4589-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART13 ART16. | ||
| Sumário: | I - Se o sacador de letras as endossou em branco, apondo no verso a sua assinatura, à qual se segue outra assinatura, presume-se que o signatário desta segunda assinatura adquiriu as letras pelo endosso em branco anterior; riscado o segundo endosso, ficada legitimada a detenção das letras, por aquele signatário, em virtude do endosso em branco do sacador. II - Verifica-se a mesma situação no caso de ter sido riscado o endosso feito pelo sacador, mantendo-se a sua assinatura no verso das letras, e de ter sido também riscado outro endosso feito por aquele outro signatário e detentor das letras. | ||
| Reclamações: | |||