Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016236 | ||
| Relator: | FERNANDO MAGALHÃES | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO ADMISSIBILIDADE CONTRATO DE TRANSPORTE NATUREZA JURÍDICA CONTRATO DE TRÂNSITO MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO TRANSITÁRIO TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR | ||
| Nº do Documento: | RP198802250022291 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TI PAG213 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN MANUAL PROC CIV 1984 PAG515. R BASTOS IN NOTAS AO CPC 1972 PAG96. C GONÇALVES IN COMENTÁRIO V2 PAG394 PAG439. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR ECON - DIR TRANSP. DIR PROC CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART523 ART652 N3 E. CCOM888 ART367 ART383. CCIV66 ART799 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/10/23 IN CJ T4 PAG232. AC RL DE 1984/03/09 IN CJ T2 PAG99. AC STJ DE 1984/05/17 IN BMJ N337 PAG389. | ||
| Sumário: | I - O transporte é um contrato autónomo, especial e típico, diferenciado de outras figuras contratuais mercantis. II - Abarca todas as operações necessárias, todos os actos materiais conducentes à transferência de uma coisa material de um local para outro, não se esgotando na simples prática dos actos materiais de recepção, embarque, deslocação e entrega da coisa transportada. III - O transporte, mormente o transporte internacional de mercadorias, exige a prática de vários actos ou operações de carácter burocrático, na sua generalidade complementares da transferência de mercadorias, actos sem os quais essa transferência não será possível. | ||
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