Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110682
Nº Convencional: JTRP00030318
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: DESPORTO
VIOLÊNCIA
Nº do Documento: RP200111070110682
Data do Acordão: 11/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 778/00
Data Dec. Recorrida: 03/08/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: L 38/98 DE 1998/07/04 ART21 E ART22 N2.
Sumário: Para efeitos do disposto na Lei n.38/98, por área de competição entende-se tudo que se encontra das paredes do estádio para dentro, designadamente o campo de futebol, os balneários e o túnel de acesso entre ambos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: