Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651117
Nº Convencional: JTRP00020804
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
AUTOR
SENHORIO
RÉU
ARRENDATÁRIO
Nº do Documento: RP199704149651117
Data do Acordão: 04/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 9251-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311.
CPC67 ART668 N1 C.
Sumário: I - A errada apreciação jurídica da matéria de facto não integra nulidade da sentença na modalidade de contradição entre os fundamentos e a decisão.
II - A acção própria para reaver o espaço arrendado é a reivindicação se o autor não demandou os réus como subarrendatários e propôs a acção invocando a qualidade de proprietário ( e não de senhorio ) querendo demonstrar que os réus eram detentores ilegais e não que cessasse qualquer contrato de arrendamento ou subarrendamento.
Reclamações: