Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020804 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO AUTOR SENHORIO RÉU ARRENDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199704149651117 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9251-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311. CPC67 ART668 N1 C. | ||
| Sumário: | I - A errada apreciação jurídica da matéria de facto não integra nulidade da sentença na modalidade de contradição entre os fundamentos e a decisão. II - A acção própria para reaver o espaço arrendado é a reivindicação se o autor não demandou os réus como subarrendatários e propôs a acção invocando a qualidade de proprietário ( e não de senhorio ) querendo demonstrar que os réus eram detentores ilegais e não que cessasse qualquer contrato de arrendamento ou subarrendamento. | ||
| Reclamações: | |||