Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651154
Nº Convencional: JTRP00018933
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ESCRITURA PÚBLICA
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE DO CONTRATO
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RP199706059651154
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 500/94
Data Dec. Recorrida: 02/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1029 N3 ART1093.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/11/29 IN CJ ANOIII PAG1565.
AC RP DE 1987/05/07 IN CJ T3 ANOXII PAG166.
AC RP DE 1989/05/11 IN CJ T3 ANOXIV PAG192.
AC RL DE 1995/02/02 IN CJ T1 ANOXX PAG115.
Sumário: I - A nulidade decorrente da realização de um contrato de arrendamento comercial sem escritura pública, porque só pode ser invocada pelo locatário, assume-
-se como uma invalidade mista.
II - Se o locatário não cumprir as suas obrigações e, não obstante, não fizer cessar o contrato, cai então sob a alçada do artigo 1093 do Código Civil, onde se enumeram as situações que permitem ao senhorio resolvê-lo.
Reclamações: