Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550602
Nº Convencional: JTRP00017463
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURADORA
REEMBOLSO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
Nº do Documento: RP199512129550602
Data do Acordão: 12/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N2 N3 ART326 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/02/11 IN CJ T1 ANOXII PAG293.
Sumário: I - No caso de acidente de viação e de trabalho, o prazo de prescrição do direito da seguradora do trabalhador para reembolso das quantias pagas ao lesado, contra o terceiro responsável pelo acidente, é o previsto nos ns. 2 e 3 do artigo 498 do Código Civil, beneficiando aquela seguradora do prazo alargado previsto nesse n. 3, se o facto ilícito cometido constituir crime.
II - A notificação judicial avulsa, dirigida pelo credor ao devedor, de que se pretende exercer o direito,
é facto interruptivo da respectiva prescrição.
Reclamações: