Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017463 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO SEGURADORA REEMBOLSO PRESCRIÇÃO PRAZO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA | ||
| Nº do Documento: | RP199512129550602 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N2 N3 ART326 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/02/11 IN CJ T1 ANOXII PAG293. | ||
| Sumário: | I - No caso de acidente de viação e de trabalho, o prazo de prescrição do direito da seguradora do trabalhador para reembolso das quantias pagas ao lesado, contra o terceiro responsável pelo acidente, é o previsto nos ns. 2 e 3 do artigo 498 do Código Civil, beneficiando aquela seguradora do prazo alargado previsto nesse n. 3, se o facto ilícito cometido constituir crime. II - A notificação judicial avulsa, dirigida pelo credor ao devedor, de que se pretende exercer o direito, é facto interruptivo da respectiva prescrição. | ||
| Reclamações: | |||