Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520985
Nº Convencional: JTRP00017033
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: RP199603059520985
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1427/82
Data Dec. Recorrida: 05/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N3 ART664.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/11/27 IN BMJ N401 PAG529.
ASS STJ DE 1994/05/26 IN DR IS-A 1994/10/04.
Sumário: I - Não há oposição ou contradição relevante entre o acórdão da Relação que julga improcedente o recurso interposto do despacho de indeferimento de reclamação contra a especificação e o questionário e um acórdão posterior que decreta a anulação do julgamento para efeito de formulação de novos quesitos relativos a factos desatendidos no primeiro acórdão, uma vez que a formulação do questionário, tal como a especificação, não constitui caso julgado formal.
Reclamações: