Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020693 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO PRAZOS AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199704029710087 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 126/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/31/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART165 N1. CPC67 ART523 N2. | ||
| Sumário: | I - Requerida a junção pelo arguido, em julgamento, após a audição da última testemunha, de diversos documentos, sem que tivesse alegado nem demonstrado a impossibilidade da sua junção aquando da realização do inquérito e da instrução, nem alegado, com a correspondente materialidade fáctica, serem os mesmos imprescindíveis para a descoberta da verdade, tal junção deve ser indeferida se o tribunal considerar que tais documentos não são relevantes para a descoberta da verdade. | ||
| Reclamações: | |||