Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710087
Nº Convencional: JTRP00020693
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
PRAZOS
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199704029710087
Data do Acordão: 04/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 126/95-1
Data Dec. Recorrida: 10/31/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART165 N1.
CPC67 ART523 N2.
Sumário: I - Requerida a junção pelo arguido, em julgamento, após a audição da última testemunha, de diversos documentos, sem que tivesse alegado nem demonstrado a impossibilidade da sua junção aquando da realização do inquérito e da instrução, nem alegado, com a correspondente materialidade fáctica, serem os mesmos imprescindíveis para a descoberta da verdade, tal junção deve ser indeferida se o tribunal considerar que tais documentos não são relevantes para a descoberta da verdade.
Reclamações: