Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831105
Nº Convencional: JTRP00024356
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
PORTADOR LEGÍTIMO
SOCIEDADE COMERCIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
PEDIDO
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RP199810229831105
Data do Acordão: 10/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 131/98
Data Dec. Recorrida: 05/11/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCOM888 ART102 PAR3.
CCIV66 ART559 ART561.
Sumário: I - Numa execução por quantia certa baseada em título executivo cartular ( cheque ) o pedido de juros com base no artigo 102 parágrafo 3 do Código Comercial só pode ser atendido se do próprio título constarem, ou dele resultarem directamente, os elementos necessários àquela aplicação legal ( ou seja, que o legítimo portador do cheque é uma empresa comercial, colectiva ou individual, cuja actividade produtiva lhe deu um crédito que motivou o saque desse título ).
II - Se do título não constam tais elementos, os juros de mora são os legais.
Reclamações: