Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620550
Nº Convencional: JTRP00020713
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EMPREITADA
INCUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199706179620550
Data do Acordão: 06/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 821/94
Data Dec. Recorrida: 02/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART432 N1 ART792 ART804 N1 ART808 N1 ART817 ART1207.
Sumário: I - Não tendo o empreiteiro concluido a obra no prazo estipulado e não lhe tendo sido, pelo dono dela, fixado um prazo razoável para a concluir nem se demonstrando ter o mesmo dono perdido o interesse na sua conclusão ou ter o empreiteiro recusado ultimar a obra, não assiste ao dono da obra o direito à resolução do contrato.
Reclamações: