Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020713 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | EMPREITADA INCUMPRIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199706179620550 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 821/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART432 N1 ART792 ART804 N1 ART808 N1 ART817 ART1207. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o empreiteiro concluido a obra no prazo estipulado e não lhe tendo sido, pelo dono dela, fixado um prazo razoável para a concluir nem se demonstrando ter o mesmo dono perdido o interesse na sua conclusão ou ter o empreiteiro recusado ultimar a obra, não assiste ao dono da obra o direito à resolução do contrato. | ||
| Reclamações: | |||