Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240545
Nº Convencional: JTRP00006312
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: ACÇÃO
DÍVIDA
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199211099240545
Data do Acordão: 11/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART495 N2.
CPC67 ART74 N2.
DL 147/83 DE 1983/04/05.
L 2120 DE 1963/07/19 BXXIX.
DL 46301 DE 1965/04/27 ART23.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9140414 DE 1991/10/31.
Sumário: I - Sendo a acção para cobrança dos encargos resultantes da prestação de assistência de natureza hospitalar proposta apenas contra o responsável pelo facto que originou as lesões determinantes da prestação da assistência, a causa de pedir é a responsabilidade por facto ilícito ou por risco.
II - Assim, a competência determina-se nos termos do artigo 74, nº 2, do Código de Processo Civil, sendo, portanto, competente para a acção o tribunal correspondente ao lugar onde ocorreu o facto.
Reclamações: