Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006312 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DÍVIDA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR COMPETÊNCIA TERRITORIAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199211099240545 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART495 N2. CPC67 ART74 N2. DL 147/83 DE 1983/04/05. L 2120 DE 1963/07/19 BXXIX. DL 46301 DE 1965/04/27 ART23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9140414 DE 1991/10/31. | ||
| Sumário: | I - Sendo a acção para cobrança dos encargos resultantes da prestação de assistência de natureza hospitalar proposta apenas contra o responsável pelo facto que originou as lesões determinantes da prestação da assistência, a causa de pedir é a responsabilidade por facto ilícito ou por risco. II - Assim, a competência determina-se nos termos do artigo 74, nº 2, do Código de Processo Civil, sendo, portanto, competente para a acção o tribunal correspondente ao lugar onde ocorreu o facto. | ||
| Reclamações: | |||