Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420173
Nº Convencional: JTRP00011287
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: POSSE
MATÉRIA DE FACTO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199405169420173
Data do Acordão: 05/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 3267/C-1
Data Dec. Recorrida: 06/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1042 ART1033 ART1036.
Sumário: I - " Posse " é uma palavra com um duplo sentido : um jurídico, consubstanciando-se num conceito normativo enunciado na lei e outro corrente ou em língua vulgar, com o significado de " detenção material ",
" fruição " .
II - Para a procedência de embargos de terceiro basta a prova da posse do embargante, incumbindo à exequente a prova de que o embargante, conquanto possuidor, não
é proprietário e de que os bens podem ser executados.
Reclamações: