Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630069
Nº Convencional: JTRP00018079
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
TÍTULO EXECUTIVO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199604119630069
Data do Acordão: 04/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 985-3S
Data Dec. Recorrida: 10/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 ART4 ART8.
Sumário: I - Nas execuções por dívidas hospitalares, movidas contra terceiros legal ou contratualmente responsáveis, sob pena de indeferimento liminar, ter-se-á de no respectivo requerimento, indicar a respectiva causa de pedir, afim de se aquilatar da respectiva possibilidade legal.
Reclamações: