Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018013 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA DOCUMENTO ESCRITO ASSINATURA FALTA REDUÇÃO DO NEGÓCIO PROMESSA UNILATERAL SISA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | RP199604099221067 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 346/89-5 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 N2 ART292 ART293 ART221. CPC67 ART280. CSISD58 ART11 N3 ART126. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1989/11/29 IN DR IS-A 1990/02/23. AC RE DE 1984/11/22 IN BMJ N343 PAG392. | ||
| Sumário: | I - No domínio do texto primitivo do n.2 do artigo 410 do Código Civil de 1966, o contrato-promessa bilateral de compra e venda de imóvel, exarado em documento assinado apenas por um dos contraentes é nulo, mas pode considerar-se válido como contrato promessa unilateral desde que essa tivesse sido a vontade das partes. II - É possível a execução específica de contrato-promessa unilateral a que foi reduzido o contrato-promessa bilateral de compra e venda, nulo por falta de assinatura do promitente comprador. III - A redução do negócio jurídico só é de afastar quando, no caso concreto, ocorram circunstâncias peculiares com capacidade para motivarem a vontade das partes noutro sentido. IV - Não são abrangidas pela razão da exigência de forma escrita estipulações verbais posteriores como as que fixam o lugar ou o tempo de cumprimento da obrigação, por se entender que se trata de estipulações acessórias. V - Estando o A. colectado pela actividade de compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, está isento do pagamento do imposto de Sisa, nos termos do artigo 11 n.3 do Código da Sisa, não havendo, por isso, lugar a suspensão da instância para ser feita a prova daquele pagamento. | ||
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