Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030756 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | CONTRATO A PRAZO MOTIVAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200012040011074 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 665/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/10/08 AD N365 PAG693. AC RC DE 1993 /10/07 IN CJ T3 ANOXVIII PAG89. | ||
| Sumário: | I - Não é nula a estipulação do termo se o motivo indicado for "suprir necessidades transitórias de serviço por motivo de substituição de trabalhadores por gozo de férias". II - Compete ao Autor demonstrar a inveracidade do motivo justificativo, associado à demonstração da intenção de defraudar a lei dos contratos sem prazo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |