Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011074
Nº Convencional: JTRP00030756
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: CONTRATO A PRAZO
MOTIVAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200012040011074
Data do Acordão: 12/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 665/99
Data Dec. Recorrida: 05/18/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/08 AD N365 PAG693.
AC RC DE 1993 /10/07 IN CJ T3 ANOXVIII PAG89.
Sumário: I - Não é nula a estipulação do termo se o motivo indicado for "suprir necessidades transitórias de serviço por motivo de substituição de trabalhadores por gozo de férias".
II - Compete ao Autor demonstrar a inveracidade do motivo justificativo, associado à demonstração da intenção de defraudar a lei dos contratos sem prazo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: