Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015695 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | AMEAÇA TIRO COM ARMA DE FOGO | ||
| Nº do Documento: | RP199509279540419 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART152 N1 B ART155. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/12/12 IN CJ T5 ANOIX PAG291. AC RP DE 1985/07/17 IN CJ T4 ANOX PAG261. | ||
| Sumário: | I - A conduta do arguido que, chamado pelo queixoso para lhe pedir explicações sobre as razões por que pretendia bater num seu cunhado menor, dispara de dentro da casa, para o ar, um tiro de caçadeira e diz ao mesmo queixoso que o próximo tiro será disparado contra si - o que determinou este, com receio de que ele o fizesse, a abandonar o local, integra o tipo legal de ameaças previstas e punidas pelo artigo 153 n.1 do Código Penal ( de 1982 ), e não o de ameaça com arma de fogo previsto e punido pelo artigo 152 n.1 alínea b) do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||