Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020701 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTOS CONCLUSÕES FALTA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199704169710232 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 216/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 NA REDACÇÃO DO DL 244/95 DE 1995/09/14 ART63 N1. CPP87 ART412 N1. | ||
| Sumário: | I - Interposto recurso de impugnação judicial de decisão administrativa, a falta das respectivas conclusões, que são as indicações resumidas dos fundamentos do recurso, implica a rejeição deste, não havendo lugar à notificação do recorrente para as formular. | ||
| Reclamações: | |||