Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710232
Nº Convencional: JTRP00020701
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
IMPUGNAÇÃO
FUNDAMENTOS
CONCLUSÕES
FALTA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199704169710232
Data do Acordão: 04/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 216/96
Data Dec. Recorrida: 12/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 NA REDACÇÃO DO DL 244/95 DE 1995/09/14 ART63 N1.
CPP87 ART412 N1.
Sumário: I - Interposto recurso de impugnação judicial de decisão administrativa, a falta das respectivas conclusões, que são as indicações resumidas dos fundamentos do recurso, implica a rejeição deste, não havendo lugar à notificação do recorrente para as formular.
Reclamações: