Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021410 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | RÉPLICA DEFESA POR EXCEPÇÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199705199650925 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1516-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART487 N2 ART493. CCIV66 ART342 N1 ART346 ART799. | ||
| Sumário: | I - Ao autor só é admissível a réplica quando o réu se defende alegando factos que consubstanciam uma excepção peremptória e não quando se trata de negação motivada. II - Se em ambos os casos se está perante uma negação de factos ou dos seus efeitos jurídicos, na defesa por negação motivada alegam-se outros factos como ocorridos em vez de outros, enquanto na defesa por excepção se aceitam os factos alegados mas apontam-se outros que se destinam a impedir, modificar ou extinguir aqueles efeitos jurídicos. III - No domínio da responsabilidade contratual, salvo os casos de inversão do ónus da prova, cabe ao autor lesado provar os elementos e pressupostos do dever ser indemnizado. | ||
| Reclamações: | |||