Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650925
Nº Convencional: JTRP00021410
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: RÉPLICA
DEFESA POR EXCEPÇÃO
IMPUGNAÇÃO EXPRESSA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199705199650925
Data do Acordão: 05/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1516-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART487 N2 ART493.
CCIV66 ART342 N1 ART346 ART799.
Sumário: I - Ao autor só é admissível a réplica quando o réu se defende alegando factos que consubstanciam uma excepção peremptória e não quando se trata de negação motivada.
II - Se em ambos os casos se está perante uma negação de factos ou dos seus efeitos jurídicos, na defesa por negação motivada alegam-se outros factos como ocorridos em vez de outros, enquanto na defesa por excepção se aceitam os factos alegados mas apontam-se outros que se destinam a impedir, modificar ou extinguir aqueles efeitos jurídicos.
III - No domínio da responsabilidade contratual, salvo os casos de inversão do ónus da prova, cabe ao autor lesado provar os elementos e pressupostos do dever ser indemnizado.
Reclamações: