Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003163 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE ONUS DA ALEGAÇÃO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199201279140639 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART827 N3 ART1037 N1 ART1040. CCIV66 ART2052 ART1285 ART1251 ART1253 ART1255 ART1269 ART342 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1975/10/15 IN BMJ N252 PAG196. AC RE DE 1991/03/07 IN CJ T2 ANOXVI PAG322. AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG449. | ||
| Sumário: | I - A função do recurso e censurar a decisão tomada pelo tribunal recorrido e não a de julgar questão nova levantada nas alegações. II - So o facto material da detenção ou fruição, em que se traduz a posse real e efectiva, e protegida pelos meios judiciais adequados, não tendo a posse juridica ou civil, para tal protecção, a eficacia necessaria, excepto quando a lei, em casos de posse derivada, pressupõe o "corpus" independentemente da apreensão material da coisa. III - Os embargos de terceiro não são meios de defender a propriedade, mas antes da posse, não devendo ser recebidas se o embargante não alegou posse sobre os bens penhorados. | ||
| Reclamações: | |||