Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140639
Nº Convencional: JTRP00003163
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: AMBITO DO RECURSO
EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
ONUS DA ALEGAÇÃO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199201279140639
Data do Acordão: 01/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Data Dec. Recorrida: 05/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART827 N3 ART1037 N1 ART1040.
CCIV66 ART2052 ART1285 ART1251 ART1253 ART1255 ART1269 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1975/10/15 IN BMJ N252 PAG196.
AC RE DE 1991/03/07 IN CJ T2 ANOXVI PAG322.
AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG449.
Sumário: I - A função do recurso e censurar a decisão tomada pelo tribunal recorrido e não a de julgar questão nova levantada nas alegações.
II - So o facto material da detenção ou fruição, em que se traduz a posse real e efectiva, e protegida pelos meios judiciais adequados, não tendo a posse juridica ou civil, para tal protecção, a eficacia necessaria, excepto quando a lei, em casos de posse derivada, pressupõe o "corpus" independentemente da apreensão material da coisa.
III - Os embargos de terceiro não são meios de defender a propriedade, mas antes da posse, não devendo ser recebidas se o embargante não alegou posse sobre os bens penhorados.
Reclamações: