Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041339
Nº Convencional: JTRP00031093
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: INQUÉRITO
MEIOS DE PROVA
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
PROVA AD PERPETUAM REI MEMORIAM
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RP200104180041339
Data do Acordão: 04/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 5081-A/00
Data Dec. Recorrida: 05/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART271.
Sumário: Os pressupostos indicados no artigo 271 do Código de Processo Penal de 1998 não são cumulativos, bastando que se esteja perante a investigação de um crime de natureza sexual para que a diligência (declarações para memória futura) possa efectuar-se.
Não obsta a tal o facto de nem todos os suspeitos terem ainda sido cnstituídos arguidos, pois em relação àqueles que ainda não foram constituídos arguidos, e, por isso, quanto a eles, não pode ser efectivado o contraditório, a prova antecipadamente produzida é nula, confinando-se a respectiva leitura em audiência ao apuramento da responsabilidade do arguido que foi oportunamente chamado a contraditá-la.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: