Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031093 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | INQUÉRITO MEIOS DE PROVA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA PROVA AD PERPETUAM REI MEMORIAM CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200104180041339 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5081-A/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART271. | ||
| Sumário: | Os pressupostos indicados no artigo 271 do Código de Processo Penal de 1998 não são cumulativos, bastando que se esteja perante a investigação de um crime de natureza sexual para que a diligência (declarações para memória futura) possa efectuar-se. Não obsta a tal o facto de nem todos os suspeitos terem ainda sido cnstituídos arguidos, pois em relação àqueles que ainda não foram constituídos arguidos, e, por isso, quanto a eles, não pode ser efectivado o contraditório, a prova antecipadamente produzida é nula, confinando-se a respectiva leitura em audiência ao apuramento da responsabilidade do arguido que foi oportunamente chamado a contraditá-la. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |