Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014431 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | PROTESTO CLÁUSULA SEM DESPESAS DIREITO DE ACÇÃO RECURSO OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | RP199502239410613 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART38 ART44. CPC67 ART676 N1 ART680 N1 ART690. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1965/07/27 IN BMJ N149 PAG267. | ||
| Sumário: | I - Aposta em letra de câmbio a cláusula " sem despesas ", o portador da mesma pode exercer o seu direito de acção independentemente do oportuno protesto. II - Não pode, em via de recurso, suscitar-se a questão da validade da cláusula pelo facto da mesma não estar assinada pelo sacador, não tendo a mesma sido objecto de decisão na sentença recorrida. | ||
| Reclamações: | |||