Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410613
Nº Convencional: JTRP00014431
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: PROTESTO
CLÁUSULA SEM DESPESAS
DIREITO DE ACÇÃO
RECURSO
OBJECTO
Nº do Documento: RP199502239410613
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: LULL ART38 ART44.
CPC67 ART676 N1 ART680 N1 ART690.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1965/07/27 IN BMJ N149 PAG267.
Sumário: I - Aposta em letra de câmbio a cláusula " sem despesas ", o portador da mesma pode exercer o seu direito de acção independentemente do oportuno protesto.
II - Não pode, em via de recurso, suscitar-se a questão da validade da cláusula pelo facto da mesma não estar assinada pelo sacador, não tendo a mesma sido objecto de decisão na sentença recorrida.
Reclamações: