Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110722
Nº Convencional: JTRP00033001
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: PROCESSO PENAL
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP200110240110722
Data do Acordão: 10/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 335-A/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART5 N2 B.
Sumário: A lei processual não se aplica aos processos iniciados anteriormente à sua vigência quando da sua aplicabilidade imediata possa resultar, como é o caso dos autos, quebra de harmonia e unidade dos vários actos do processo (excepção à regra "tempus regit actum").
Reclamações:
Decisão Texto Integral: