Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033001 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200110240110722 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 335-A/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART5 N2 B. | ||
| Sumário: | A lei processual não se aplica aos processos iniciados anteriormente à sua vigência quando da sua aplicabilidade imediata possa resultar, como é o caso dos autos, quebra de harmonia e unidade dos vários actos do processo (excepção à regra "tempus regit actum"). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |