Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820655
Nº Convencional: JTRP00023195
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
REVERSÃO
Nº do Documento: RP199806309820655
Data do Acordão: 06/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 76/97
Data Dec. Recorrida: 01/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART5 N1 N4 ART13 N2 N3 ART70.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1994/05/31 IN BMJ N437 PAG550.
Sumário: I - O expropriado poderá exercer o direito de reversão logo que tenha cessado a aplicação ao fim que levou ao acto expropriativo, dentro de vinte anos.
II - Sendo o acto expropriativo a ablação forçada de direitos patrimoniais privados consagrados na Constituição da República, a entidade expropriante terá de usar de toda a prudência, quanto a decidir pela prossecução do interesse geral dos cidadãos, na afectação dos respectivos bens.
Reclamações: