Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017906 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | LABORAÇÃO CONTÍNUA RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199603059510646 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 445/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART59 N1 D. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART27 N5. | ||
| Sumário: | I - Em empresa de laboração contínua em que o trabalhador cumpre um período de trabalho de 8 horas, das zero às 8; das 8 às 16; das 16 às 24; das zero às 8, e assim sucessivamente independentemente de ser Sábado, Domingo ou feriado; porque ao fim de cada período de 3 dias tem 1 dia de descanso em cada semana não lhe sendo devida remuneração por trabalhar em dias de descanso semanal. | ||
| Reclamações: | |||