Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510646
Nº Convencional: JTRP00017906
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: LABORAÇÃO CONTÍNUA
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP199603059510646
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 445/94-1
Data Dec. Recorrida: 05/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CRP84 ART59 N1 D.
DL 409/71 DE 1971/09/27 ART27 N5.
Sumário: I - Em empresa de laboração contínua em que o trabalhador cumpre um período de trabalho de 8 horas, das zero às 8; das 8 às 16; das 16
às 24; das zero às 8, e assim sucessivamente independentemente de ser Sábado, Domingo ou feriado; porque ao fim de cada período de 3 dias tem 1 dia de descanso em cada semana não lhe sendo devida remuneração por trabalhar em dias de descanso semanal.
Reclamações: