Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530275
Nº Convencional: JTRP00014930
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
MEDIDA TUTELAR
DECISÃO PROVISÓRIA
PRESSUPOSTOS
PODER DISCRICIONÁRIO
Nº do Documento: RP199506019530275
Data do Acordão: 06/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART1407 N7.
Sumário: I - O poder conferido ao juiz, em acção de divórcio litigioso, quanto à aplicação das medidas provisórias previstas no artigo 1407 n.7 do Código de Processo Civil, só é um poder discricionário em relação à iniciativa processual desse procedimento.
II - A apreciação da conveniência ou inconveniência do regime provisório a estabelecer depende já do resultado das diligências cuja realização venha a ser considerada necessária.
III - A decisão a proferir sobre esse regime provisório pressupõe, pelo seu carácter excepcional, a existência de uma situação de elevado grau de carência de regulamentação.
Reclamações: