Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510604
Nº Convencional: JTRP00016692
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
Nº do Documento: RP199601319510604
Data do Acordão: 01/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Data Dec. Recorrida: 03/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART388 N1.
CP95 ART348 N1 B.
CCIV66 ART1279.
CPC67 ART393 ART395.
Sumário: I - Comete o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 388 n.1 do Código Penal de 1982 o arguido que, numa providência cautelar de restituição provisória de posse, depois de notificado da decisão judicial que, sob a advertência de incorrer em crime de desobediência em caso de não acatamento, ordena a restituição da coisa, não dá cumprimento ao ordenado, bem sabendo que estava a desobedecer a ordem decorrente de decisão judicial, como era sua intenção;
II - É para o efeito de todo irrelevante que na referida providência não tivesse chegado a actuar o princípio do contraditório.
Reclamações: