Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016692 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA PROVIDÊNCIA CAUTELAR RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199601319510604 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART388 N1. CP95 ART348 N1 B. CCIV66 ART1279. CPC67 ART393 ART395. | ||
| Sumário: | I - Comete o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 388 n.1 do Código Penal de 1982 o arguido que, numa providência cautelar de restituição provisória de posse, depois de notificado da decisão judicial que, sob a advertência de incorrer em crime de desobediência em caso de não acatamento, ordena a restituição da coisa, não dá cumprimento ao ordenado, bem sabendo que estava a desobedecer a ordem decorrente de decisão judicial, como era sua intenção; II - É para o efeito de todo irrelevante que na referida providência não tivesse chegado a actuar o princípio do contraditório. | ||
| Reclamações: | |||