Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620405
Nº Convencional: JTRP00021568
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
LETRA
ACEITANTE
SACADOR
ENDOSSO
CAUÇÃO
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: RP199706039620405
Data do Acordão: 06/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 486-A/95
Data Dec. Recorrida: 10/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART19.
Sumário: I - Tendo a sacadora endossado à exequente letras de câmbio como caução de um empréstimo que com esta celebrou, improcedem os embargos de executado deduzidos pela executada, aceitante dos títulos, com fundamento na rescisão do contrato que celebrou com a sacadora, se não alegar que na ocasião em que a exequente adquiriu as letras tinha conhecimento do negócio subjacente à respectiva emissão e da rescisão do mesmo.
Reclamações: