Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021568 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO LETRA ACEITANTE SACADOR ENDOSSO CAUÇÃO EXCEPÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199706039620405 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 486-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART19. | ||
| Sumário: | I - Tendo a sacadora endossado à exequente letras de câmbio como caução de um empréstimo que com esta celebrou, improcedem os embargos de executado deduzidos pela executada, aceitante dos títulos, com fundamento na rescisão do contrato que celebrou com a sacadora, se não alegar que na ocasião em que a exequente adquiriu as letras tinha conhecimento do negócio subjacente à respectiva emissão e da rescisão do mesmo. | ||
| Reclamações: | |||