Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010712
Nº Convencional: JTRP00031543
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CONDENAÇÃO
DISPENSA DE PENA
RECURSO
ASSISTENTE
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP200105300010712
Data do Acordão: 05/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 129/99-1S
Data Dec. Recorrida: 03/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REGEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART69 N1 N2 C ART401 N1 B.
CP95 ART143 N3 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP IN PROC9710286 DE 1998/05/13.
AC RP DE 1992/10/14 IN CJ T4 ANOXVII PAG272.
AC STJ DE 1997/11/06 IN CJSTJ T3 ANOV PAG232.
ASS STJ DE 1997/10/30 IN DR IS-A 1999/08/10.
Sumário: A decisão de dispensar um arguido da pena -que necessariamente supõe que a acusação procede e que ao arguido é dirigido um juízo de censura- integra-se na definição da espécie e medida da pena, sendo uma das facetas que a reacção criminal pode revestir, carecendo assim os assistentes de legitimidade para suscitar a sua reapreciação em recurso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: