Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031543 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO DISPENSA DE PENA RECURSO ASSISTENTE LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RP200105300010712 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 129/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REGEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART69 N1 N2 C ART401 N1 B. CP95 ART143 N3 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP IN PROC9710286 DE 1998/05/13. AC RP DE 1992/10/14 IN CJ T4 ANOXVII PAG272. AC STJ DE 1997/11/06 IN CJSTJ T3 ANOV PAG232. ASS STJ DE 1997/10/30 IN DR IS-A 1999/08/10. | ||
| Sumário: | A decisão de dispensar um arguido da pena -que necessariamente supõe que a acusação procede e que ao arguido é dirigido um juízo de censura- integra-se na definição da espécie e medida da pena, sendo uma das facetas que a reacção criminal pode revestir, carecendo assim os assistentes de legitimidade para suscitar a sua reapreciação em recurso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |