Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120373
Nº Convencional: JTRP00000958
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199110239120373
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART142 ART126.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 D.
Sumário: Declara-se amnistiado o crime de ofensas corporais simples previsto e punido pelo art. 142 do C.P., de que resultou doença pelo periodo de 10 dias, julgando-se extinto o procedimento criminal, de harmonia com o disposto nos arts.
1 al. d) da Lei 23/91, de 4 de Julho e 126 do Cod. Penal.
Reclamações: