Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310688
Nº Convencional: JTRP00011941
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: OBRIGAÇÕES
CONTRATO
INCUMPRIMENTO
MORA
PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
Nº do Documento: RP199406309310688
Data do Acordão: 06/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 6993/91
Data Dec. Recorrida: 03/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART436 N2 ART808.
Sumário: Não tendo sido fixado prazo para o cumprimento da obrigação, não pode falar-se em incumprimento definitivo sem tomar em linha de conta o disposto nos artigos 436, n. 2 e 808 do Código Civil.
Reclamações: