Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011941 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÕES CONTRATO INCUMPRIMENTO MORA PERDA DE INTERESSE DO CREDOR | ||
| Nº do Documento: | RP199406309310688 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6993/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART436 N2 ART808. | ||
| Sumário: | Não tendo sido fixado prazo para o cumprimento da obrigação, não pode falar-se em incumprimento definitivo sem tomar em linha de conta o disposto nos artigos 436, n. 2 e 808 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||