Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012571 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARRESTO PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RP199401109320880 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC. | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 127/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART403 N3. | ||
| Sumário: | Inadmissível o arresto por ser comerciante a requerida, não pode, em sua substituição, para evitar a perda da garantia patrimonial do crédito da requerente, recorrer-se à providência cautelar não especificada consistente na intimação da requerida para se abster de alienar aquela garantia, ou seja, para se abster de transmitir a outrem o direito ao trespasse do estabelecimento, com inclusão do direito ao arrendamento do local onde tem a sua sede. | ||
| Reclamações: | |||