Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320880
Nº Convencional: JTRP00012571
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RP199401109320880
Data do Acordão: 01/10/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC.
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 127/93-1
Data Dec. Recorrida: 05/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART403 N3.
Sumário: Inadmissível o arresto por ser comerciante a requerida, não pode, em sua substituição, para evitar a perda da garantia patrimonial do crédito da requerente, recorrer-se à providência cautelar não especificada consistente na intimação da requerida para se abster de alienar aquela garantia, ou seja, para se abster de transmitir a outrem o direito ao trespasse do estabelecimento, com inclusão do direito ao arrendamento do local onde tem a sua sede.
Reclamações: