Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720354
Nº Convencional: JTRP00021320
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: INSTÂNCIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199705069720354
Data do Acordão: 05/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 4/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART285 C ART291.
Sumário: I - Declarada interrompida a instância por despacho de
3 de Outubro de 1990, não tendo depois desse despacho sido praticado qualquer acto processual tendente à sua renovação, quando em 2 de Maio de 1996 o agravante se apresentou a requerer a remessa dos autos para o Tribunal da Comarca de Castro Daire para aí prosseguirem seus termos, já a instância estava deserta.
II - O despacho do Meritíssimo Juiz do Tribunal de Círculo de Lamego a ordenar a remessa dos autos para o Tribunal da Comarca de Castro Daire, proferido em 6 de Maio de 1996, não teve a virtualidade de interromper a deserção uma vez que esta já havia ocorrido.
Reclamações: