Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021320 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | INSTÂNCIA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DESERÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199705069720354 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART285 C ART291. | ||
| Sumário: | I - Declarada interrompida a instância por despacho de 3 de Outubro de 1990, não tendo depois desse despacho sido praticado qualquer acto processual tendente à sua renovação, quando em 2 de Maio de 1996 o agravante se apresentou a requerer a remessa dos autos para o Tribunal da Comarca de Castro Daire para aí prosseguirem seus termos, já a instância estava deserta. II - O despacho do Meritíssimo Juiz do Tribunal de Círculo de Lamego a ordenar a remessa dos autos para o Tribunal da Comarca de Castro Daire, proferido em 6 de Maio de 1996, não teve a virtualidade de interromper a deserção uma vez que esta já havia ocorrido. | ||
| Reclamações: | |||