Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830248
Nº Convencional: JTRP00023463
Relator: ALVES VELHO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
COMPETÊNCIA MATERIAL
DIREITO DE PROPRIEDADE
POSSE
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: RP199804309830248
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 163/97
Data Dec. Recorrida: 11/29/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART66 ART383.
CONST92 ART212 N3.
ETAF84 ART3 ART4 N1 E F ART51 C F.
LOTJ87 ART14.
Sumário: I - A competência para o julgamento de um procedimento cautelar deduzido contra um município em que se requer a notificação deste para não proceder à demolição de " pilares e cadeado " existentes em terreno alegadamente do requerente, bem como para se abster de quaisquer outros actos que ponham em causa o direito de posse do requerente pertence aos tribunais comuns.
Reclamações: