Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023463 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA COMPETÊNCIA MATERIAL DIREITO DE PROPRIEDADE POSSE TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP199804309830248 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 163/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66 ART383. CONST92 ART212 N3. ETAF84 ART3 ART4 N1 E F ART51 C F. LOTJ87 ART14. | ||
| Sumário: | I - A competência para o julgamento de um procedimento cautelar deduzido contra um município em que se requer a notificação deste para não proceder à demolição de " pilares e cadeado " existentes em terreno alegadamente do requerente, bem como para se abster de quaisquer outros actos que ponham em causa o direito de posse do requerente pertence aos tribunais comuns. | ||
| Reclamações: | |||