Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320548
Nº Convencional: JTRP00010084
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: LITISCONSÓRCIO
ACÇÃO
HERDEIRO
HERANÇA INDIVISA
REIVINDICAÇÃO
PETIÇÃO DA HERANÇA
Nº do Documento: RP199307089320548
Data do Acordão: 07/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 154/91-2
Data Dec. Recorrida: 01/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CPC67 ART28.
CCIV66 ART2075 ART2078 ART2091 ART1311.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1984/05/17 IN CJ ANOIX T3 PAG320.
Sumário: I - O artigo 2078 do Código Civil atribui ao herdeiro um direito próprio para reivindicar de terceiros bens pertencentes à herança.
Assim, na respectiva acção de petição de herança o herdeiro autor não necessita de estar acompanhado dos demais co-herdeiros.
II - A acção de petição da herança não se confunde com a acção de reivindicação.
Reclamações: