Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310017
Nº Convencional: JTRP00009864
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RP199002220310017
Data do Acordão: 02/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 6839/85
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART871 N1.
Sumário: Estando suspensa uma execução, não pode um credor reclamar nela o seu crédito, para ser reconhecido, graduado e pago, apesar da anterioridade da penhora em tal execução, pois ela não está a seguir os seus termos, não se encontra em movimento.
Reclamações: