Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009864 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUSPENSÃO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199002220310017 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6839/85 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART871 N1. | ||
| Sumário: | Estando suspensa uma execução, não pode um credor reclamar nela o seu crédito, para ser reconhecido, graduado e pago, apesar da anterioridade da penhora em tal execução, pois ela não está a seguir os seus termos, não se encontra em movimento. | ||
| Reclamações: | |||