Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150271
Nº Convencional: JTRP00030331
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP200104300150271
Data do Acordão: 04/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 241/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/11/15 IN BMJ N331 PAG575.
Sumário: A lei que altera a taxa de juros de mora durante o período de mora, é aplicável aos juros que se vençam depois da sua entrada em vigor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: