Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021793 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA FUGA | ||
| Nº do Documento: | RP199711199740962 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1J CR V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 43-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART116 N2 ART202 N1 A ART204 A. | ||
| Sumário: | I - Aguardando o julgamento mediante termo de identidade e residência por crime de emissão de cheque sem provisão, punível com pena de prisão superior a 3 anos, e constatando-se que o arguido se ausentou para parte incerta, faltando a julgamento para que fora convocado, e não sendo possível a sua detenção para o fazer comparecer à audiência de julgamento, é de manter a prisão preventiva decretada por as restantes medidas de coacção se mostrarem inadequadas. | ||
| Reclamações: | |||