Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740962
Nº Convencional: JTRP00021793
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
FUGA
Nº do Documento: RP199711199740962
Data do Acordão: 11/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1J CR V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 43-A/96
Data Dec. Recorrida: 01/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 N2 ART202 N1 A ART204 A.
Sumário: I - Aguardando o julgamento mediante termo de identidade e residência por crime de emissão de cheque sem provisão, punível com pena de prisão superior a 3 anos, e constatando-se que o arguido se ausentou para parte incerta, faltando a julgamento para que fora convocado, e não sendo possível a sua detenção para o fazer comparecer à audiência de julgamento,
é de manter a prisão preventiva decretada por as restantes medidas de coacção se mostrarem inadequadas.
Reclamações: