Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023582 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA INFRACÇÃO RODOVIÁRIA INDEMNIZAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS PENSÃO POR MORTE ACIDENTE EM SERVIÇO REEMBOLSO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199811249820973 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 498/96-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/31/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART495 N3 ART503 N3 ART564 N2 ART2015. DL 38523 DE 1951/11/23 ART15 NA REDACÇÃO DO DL 140/87 DE 1987/03/20 ART7. DL 404/82 DE 1982/09/24 ART1 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/02/26 IN BMJ N414 PAG533. AC STJ DE 1990/03/03 IN BMJ N395 PAG534. | ||
| Sumário: | I - Uma conduta infraccional do lesante só faz presumir a culpa do infractor na produção do evento danoso quando a infracção praticada tenha sido causa directa e inequívoca do dano. II - Não ofende o princípio constitucional da igualdade a imputação, feita no n.3 do artigo 503 do Código Civil, da presunção de culpa ao condutor por conta de outrem. III - Falecendo o marido num acidente de viação, a viúva, como terceira, só terá direito a indemnização por danos patrimoniais se se provar que a mesma podia exigir alimentos ao marido se este vivo fosse ou que era previsível que o falecido, se vivo fosse, podia vir a ser obrigado a prestá-los. IV - A Caixa Geral de Aposentações só tem o direito de exigir da seguradora do veículo causador do acidente o reembolso, por via da subrogação legal, do que tiver efectivamente desembolsado em favor do beneficiário, tendo esse direito como limite o que ao beneficiário fosse devido a título de indemnização por danos patrimoniais nos termos do n.3 do artigo 495 do Código Civil. | ||
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