Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124533
Nº Convencional: JTRP00000244
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: PRONUNCIA
INDICIOS SUFICIENTES
OFENSAS CORPORAIS VOLUNTARIAS
Nº do Documento: RP199105290124533
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART142.
CPP87 ART283 N2 N3 ART308 N1 N2.
Sumário: Deve considerar-se que ha indicios suficientes de um crime de ofensas corporais p. e p. pelo art. 142, do Cod. Pen., de harmonia com o disposto nos arts. 308, n.1, primeira parte, e 283 , n.2 e 3 , do Codigo Processo Penal , se:
- as pessoas ouvidas nos autos afirmam a existencia de uma desavença entre a assistente e o arguido, no dia e local indicados na acusação ; uma testemunha ocular afirma ter o arguido agredido a queixosa a murro e a pontape; a queixosa apresentou aquando do exame directo, vestigios de uma equimose ao nivel da face antero-externa da perna esquerda e uma cicatriz de uma escoriação, tendo as lesões sido porduzidas por instrumento contundente ou actuando como tal.
Reclamações: