Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000244 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | PRONUNCIA INDICIOS SUFICIENTES OFENSAS CORPORAIS VOLUNTARIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199105290124533 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142. CPP87 ART283 N2 N3 ART308 N1 N2. | ||
| Sumário: | Deve considerar-se que ha indicios suficientes de um crime de ofensas corporais p. e p. pelo art. 142, do Cod. Pen., de harmonia com o disposto nos arts. 308, n.1, primeira parte, e 283 , n.2 e 3 , do Codigo Processo Penal , se: - as pessoas ouvidas nos autos afirmam a existencia de uma desavença entre a assistente e o arguido, no dia e local indicados na acusação ; uma testemunha ocular afirma ter o arguido agredido a queixosa a murro e a pontape; a queixosa apresentou aquando do exame directo, vestigios de uma equimose ao nivel da face antero-externa da perna esquerda e uma cicatriz de uma escoriação, tendo as lesões sido porduzidas por instrumento contundente ou actuando como tal. | ||
| Reclamações: | |||