Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910428
Nº Convencional: JTRP00026696
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199906239910428
Data do Acordão: 06/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 27/98
Data Dec. Recorrida: 03/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N2 ART379 N1 A.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART64 N1 N2 ART66.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/05/11 PROC46170.
Sumário: I - Na sentença não se poderão indicar, de maneira mais ou menos vaga, ou por remissão para outras peças processuais, quais os factos provados e não provados.
É nula a sentença em que em grande parte da matéria de facto e na totalidade da matéria de direito se remete para a decisão administrativa.
Reclamações: