Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026696 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199906239910428 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 N2 ART379 N1 A. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART64 N1 N2 ART66. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/05/11 PROC46170. | ||
| Sumário: | I - Na sentença não se poderão indicar, de maneira mais ou menos vaga, ou por remissão para outras peças processuais, quais os factos provados e não provados. É nula a sentença em que em grande parte da matéria de facto e na totalidade da matéria de direito se remete para a decisão administrativa. | ||
| Reclamações: | |||