Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850817
Nº Convencional: JTRP00024173
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
IMPEDIMENTO
RECONHECIMENTO DE FACTO
Nº do Documento: RP199810199850817
Data do Acordão: 10/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 240/97
Data Dec. Recorrida: 02/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART331 N2 ART1276 ART1278 ART1282.
Sumário: I - A caducidade da acção de restituição de posse é impedida, nos termos gerais pelo reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser exercida.
II - Todavia, tal reconhecimento, para que possa impedir a caducidade, tem que ser posterior ao esbulho, fundamento dessa acção.
Reclamações: