Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024173 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE CADUCIDADE DA ACÇÃO IMPEDIMENTO RECONHECIMENTO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199810199850817 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 240/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART331 N2 ART1276 ART1278 ART1282. | ||
| Sumário: | I - A caducidade da acção de restituição de posse é impedida, nos termos gerais pelo reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser exercida. II - Todavia, tal reconhecimento, para que possa impedir a caducidade, tem que ser posterior ao esbulho, fundamento dessa acção. | ||
| Reclamações: | |||