Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011276
Nº Convencional: JTRP00016013
Relator: AFONSO LIBERAL
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
DIREITO DE PROPRIEDADE
PREFERÊNCIA
PLORALIDADE DE TITULARES DO DIREITO
Nº do Documento: RP197602060011276
Data do Acordão: 02/06/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380.
CPC67 ART1465.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1964/01/24 IN JR X PAG33.
Sumário: Havendo vários proprietários confinantes do prédio vendido, e em relação ao qual se pretende exercer o direito de preferência - artigo 1380, ns. 1 e 2, alínea b do Código Civil - não basta alegar que se
é proprietário confinante daquele, mas tem também de se fazer a prova que, de todos os proprietários confinantes é aquele que, pela preferência ou licitação, no caso de igualdade de circunstâncias, obtém a área que mais se aproxima da unidade de cultura fixada para a respectiva zona. Isto porque cada um dos concorrentes preferentes é titular de um direito de preferência autónomo e distinto, em vez de um direito pertencente em comum a vários interessados. O que há verdadeiramente é direitos iguais e concorrentes.
Reclamações: