Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016013 | ||
| Relator: | AFONSO LIBERAL | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA DIREITO DE PROPRIEDADE PREFERÊNCIA PLORALIDADE DE TITULARES DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP197602060011276 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1380. CPC67 ART1465. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1964/01/24 IN JR X PAG33. | ||
| Sumário: | Havendo vários proprietários confinantes do prédio vendido, e em relação ao qual se pretende exercer o direito de preferência - artigo 1380, ns. 1 e 2, alínea b do Código Civil - não basta alegar que se é proprietário confinante daquele, mas tem também de se fazer a prova que, de todos os proprietários confinantes é aquele que, pela preferência ou licitação, no caso de igualdade de circunstâncias, obtém a área que mais se aproxima da unidade de cultura fixada para a respectiva zona. Isto porque cada um dos concorrentes preferentes é titular de um direito de preferência autónomo e distinto, em vez de um direito pertencente em comum a vários interessados. O que há verdadeiramente é direitos iguais e concorrentes. | ||
| Reclamações: | |||