Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020874 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ACESSÃO INDUSTRIAL REQUISITOS BOA-FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199706129730105 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1314/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1343 ART1340 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/02/21 IN CJ T1 ANOV PAG48. | ||
| Sumário: | I - São requisitos da acessão imobiliária, na hipótese de prolongamento de edifício para terreno alheio: a ocupação de boa fé da parcela de terreno alheio; o decurso de três meses a contar do início da ocupação sem oposição do proprietário; e a reparação do prejuízo causado, designadamente, o resultante da depreciação eventual do terreno restante. II - Existe boa fé se o autor da obra desconhecia que o terreno era alheio ou se foi autorizada a incorporação pelo dono do terreno. III - Tal não se verifica se para a construção o dono da obra teve, para o efeito, de derrubar o muro divisório a fim de ocupar terreno alheio. | ||
| Reclamações: | |||