Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730105
Nº Convencional: JTRP00020874
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
REQUISITOS
BOA-FÉ
Nº do Documento: RP199706129730105
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1314/94
Data Dec. Recorrida: 07/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1343 ART1340 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/02/21 IN CJ T1 ANOV PAG48.
Sumário: I - São requisitos da acessão imobiliária, na hipótese de prolongamento de edifício para terreno alheio: a ocupação de boa fé da parcela de terreno alheio; o decurso de três meses a contar do início da ocupação sem oposição do proprietário; e a reparação do prejuízo causado, designadamente, o resultante da depreciação eventual do terreno restante.
II - Existe boa fé se o autor da obra desconhecia que o terreno era alheio ou se foi autorizada a incorporação pelo dono do terreno.
III - Tal não se verifica se para a construção o dono da obra teve, para o efeito, de derrubar o muro divisório a fim de ocupar terreno alheio.
Reclamações: